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Norma regulamenta medidas de proteção para o profissional que trabalha em altura.


27 de junho de 2017

Foi anunciado nesta quinta-feira (27), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que, com a entrada em vigor da Norma Regulamentadora (NR) 35, medidas de prevenção de acidentes e de proteção a pessoas que trabalham em locais com altura superior a 2 metros, onde há risco de queda, deverão ser tomadas por empresas de todos os setores.

A norma determina que toda empresa cujos funcionários se enquadram nessa situação de risco devem elaborar planos de análise e gestão para organização e adoção de técnicas que evitem acidentes em altura ou minimizem as consequências.

Até então, as medidas de proteção à mão de obra que trabalha em altura eram previstas em acordos específicos de cada categoria profissional, não abarcando o mercado de trabalho de forma geral. Empregados de setores como o da energia elétrica e o das telecomunicações ainda não estavam subordinados a nenhuma norma do MTE a esse respeito. O ministério estima que cerca de 40% dos acidentes de trabalho envolvam algum tipo de queda.

A norma do ministério também prevê a promoção de programas de capacitação nessas empresas, que estarão sendo fiscalizadas a partir de 27 de março de 2013.

Em caso de descumprimento, tanto dos planos de prevenção e proteção quanto das ações de capacitação, as empresas estarão sujeitas a interdição e multa entre R$ 402,23 e R$ 6.078,09 por infração, que variam de acordo com a gravidade.

De acordo com o presidente da Comissão de Políticas do Trabalho (CPRT) da Câmara Brasileira da Industria da Construção (Cbic), Antônio Carlos, essa NR voltada ao trabalho em altura era uma lacuna no conjunto das normas trabalhistas, pois não havia nada que tratasse da questão.

Fonte: Portal Brasil



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